Decreto nº 84.030 de 26/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1979
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.995, de 25 de março de 1970, do Estado da Paraíba
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.001-5 (Estado da Paraíba), e atendendo ao Ofício P/MC nº 60, de 25 de setembro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução do artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.995, de 25 de março de 1970, do Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Petrônio Portella."