Decreto nº 84.027 de 25/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1979
Revoga o Decreto nº 72.827, de 24 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal houve por bem dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, para julgar improcedente a ação ordinária, nos autos da Apelação Cível nº 28.715-RJ, rejeitando os embargos de divergência oferecidos pelos autores, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 72.827, de 24 de setembro de 1973, que alterou o enquadramento de Jair da Silva, Manoelita Rebello Sengés e Roberto Thompson da Cunha, realizado pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam restabelecidas as readaptações de Jair da Silva, Auxiliar de Portaria, código: GL-303.8-B, no cargo de Assistente Comercial, código: AF-103.12-A, efetuada por decreto de 28 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 31 subsequente; de Manoelita Rebello Sengés, escrevente Datilógrafo, código: AF-204.7, no cargo de Tesoureiro- Auxiliar, código: AF-701.18, e de Roberto Thompson da Cunha, Guarda Sanitário, código: GL-201.9-c, no cargo de Tesoureiro-Auxiliar, código: AF-701.18, efetuadas por decreto de 3 de abril de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 subseqüente.
Art. 3º - O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Ernani Guilherme F. Motta"