Decreto nº 84.020 de 24/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1979

Autoriza o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo do curso de Psicologia das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1097/79, conforme consta do Processo nº 6327/78-CFE e 238.573/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo, do curso de Psicologia, ministrado pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"