Decreto nº 8.402 de 07/12/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 1995

Prorroga prazo para a entrega da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bubalino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo final para a entrega da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bubalino, previsto no art. 10 do Decreto nº 8.354, de 22 de setembro de 1995, fica uniformizado para 28 de dezembro de 1995, independentemente da localização do estabelecimento rural.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Celso de Souza Martins

Secretário de Estado de Agric. Pec. e Desenv. Agrário

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Fazenda