Decreto nº 84.016 de 20/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1979

Convoca a VII Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, a realizar-se de 03 a 07 de dezembro de 1979, em Brasília, Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O Temário da Conferência será: Expansão das Ações de Saúde, mediante Serviços Básicos, estrutura fundamental do Sistema Nacional de Saúde, com a finalidade de elevar, social e economicamente, os níveis de vida da população do País.

Art. 3º - O Ministro da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

Art. 4º - A conferência será presidida pelo Ministro da Saúde e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Geral do Ministério da Saúde.

Art. 5º - Tomarão parte da VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE:

I - Como delegados do Ministério da Saúde, os membros do Conselho Nacional de Saúde e dirigentes de órgão e entidades diretamente subordinados ou vinculados ao Ministério da Saúde.

II - Outros funcionários designados pelo Ministro da Saúde.

III - Um representante de cada um dos demais Ministérios integrantes do Conselho de Desenvolvimento Social.

IV - Os diretores dos serviços de saúde das Forças Armadas e, como representantes dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além dos respectivos Secretários de Saúde, os Delegados para tal fim designados, bem como os delegados de outros órgãos públicos de saúde, inclusive de autarquias, entidades paraestatais e particulares que se queiram fazer representar.

Art. 6º - As despesas com a realizações da VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário Augusto de Castro Lima"