Decreto nº 84.011 de 19/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1979

Abre ao Ministério do Exército em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.625.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$8.625.000,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Karlos Rischbieter

Delfim Netto"