Decreto nº 83.987 de 18/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no. artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir Variantes e leitos de Anodos do Sistema de Proteção Catódica para a complementação da construção da 2ª Linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), que interliga os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), localizados no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, à Refinaria Gabriel Passos (REGAP), localizada em Betim, no Estado de Minas Gerais, e da Adutora Guandu/REDUC, que irá reforçar o Abastecimento de água à Refinaria Duque de Caxias (REDUC), localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados em faixas e áreas de terras com 37.615,25m² (trinta e sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), nos Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Vassouras e Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora e Ewbanck da Câmara, no Estado de Minas Gerais, assinalados nas plantas constantes do processo M.M.E. nº 605.248/79.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faixas e áreas de terras a que se refere este artigo, com 37.615,25m² assim se descrevem e caracterizam:

Faixas e Áreas para a Adutora Guandu-REDUC:

FAIXA DO LEITO DE ANODO 01 - No Município de Nova Iguaçu/RJ, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N=7.479.812,07 e E=644.052,09, situado no limite da faixa do domínio da Adutora Guandu-REDUC (PETROBRÁS), próximo à margem do Rio Cabuçu, desenvolvendo-se até o ponto B, de coordenadas UTM N=7.479.586,47 e E=643.846,84, com largura de 5,00m em toda a sua extensão de 305,00m, num total de 1.525,00m² (hum mil,quinhentos e vinte cinco metros quadrados), conforme indicado no desenho DE-852.6-609.780-PEO-02.

FAIXA DO LEITO DE ANODO 02 - No Município de Duque de Caxias/RJ, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N=7.450.487,00 e E=670.071,80, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Angra dos Reis-Caxias (PETROBRÁS), próximo ao canal coletor do Rio Capivari, desenvolvendo-se até o ponto B, de coordenadas UTM N=7.450.543,00 e E=670.131,80, daí segue até o ponto C, de coordenadas UTM N=7.450.656,40 e E=670.079,00, com uma largura de 5,00m em toda a sua extensão de 207,00m, num total de 1.035,00m² (hum mil e trinta e cinco metros quadrados), conforme indicado no desenho DE-852.6-609.780-PEO-01.

ÁREA DA VARIANTE DO RIO CALOMBE - Abrange parte do lote 16, da quadra 06 do 3º loteamento Chácaras Rio-Petrópolis, no Município de Duque de Caxias, com uma área de 706,20m² (setecentos e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) definida pelos pontos:

"A" de coordenadas UTM N=7.489.824,60 e E=675.373,00 junto à divisa do lote 15 desta mesma quadra;

"B" de coordenadas UTM N=7.489.812,00 e E=675.427,70;

"C" de coordenadas UTM N=7.489.817,00 e E=675.439,20;

"D" de coordenadas UTM N=7.489.832,20 e E=675.442,40, conforme indicado no desenho DE-852.6-513.037-CTM-01.

ÁREA DA VARIANTE DO RIO IGUAÇU - Formada de duas áreas, sendo a primeira localizada no Núcleo Colonial São Bento, da Gleba, no Município de Nova Iguaçu à margem direita do Rio Iguaçu, com cerca de 5.235,96m² (cinco mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), limitada pela faixa de servidão do Oleoduto, Angra dos Reis-Caxias, pelo próprio Rio Iguaçu e pontos A de coordenadasUTM N=7.491.269,00 e E=667.543,30; B de coordenadas UTM N= 7.491.246,80 e E=667.586,50; C de coordenadas UTM N=7.491.249,80 e E=667.773,00; D de coordenadas UTM N=7.491.279,50 e E=667.733,90, conforme indicado no desenho DE-852.6-513.037-CTM-03, e a segunda à margem esquerda do Rio Iguaçu, no Núcleo Colonial São Bento - 6ª Gleba, no Município de Duque de Caxias, com cerca de 1.075,70m² (hum mil ,setenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), Iimitada pela faixa de servidão do Oleoduto Angra dos Reis-Caxias, e pelos pontos:

"A" de coordenadas UTM N=7.491.286,10 e E=667.848,40;

"B" de coordenadas UTM N= 7.491.252,00 e E=667.899,50;

"C" de coordenadas UTM N=7.491.252,20 e E=667.909,00;

"D" de coordenadas UTM N=7.491.232,50 e E=667.969,00, conforme indicado no desenho DE-852.6-513.037-CTM-03.

ÁREA DA VARIANTE DO RIO CAPIVARI - Composta de duas Áreas, sendo a primeira localizada no Núcleo Colonial São Bento 6ª Gleba, no Município de Duque de Caxias, à margem direita Rio Capivari, com cerca de 1.458,03m² (hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados), limitada pela faixa de servidão do Oleoduto Angra dos Reis-Caxias, pelo próprio Rio Capivari e pelos pontos "A" de coordenadas UTM N=7.490.526,00 e E=669.949,00;

"D" de coordenadas UTM N=7.490.480,99 e E=669.994,80;

"E" de coordenadas UTM N=7.490.461,49 e E=670.038,11;

"F" de coordenadas UTM N=7.490.485,49 e E=670.033,81, conforme indicado no desenho DE-852.6-513.037-CTM-02, e a segunda à margem esquerda do Rio Capivari, no Município de Duque de Caxias, com cerca de 1.817,50m² (hum mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), limitada pela faixa de servidão do Oleoduto Angra dos Reis-Caxias, pelo próprio Rio Capivari e pelos pontos:

"A",de coordenadas UTM N=7.490.404,50 e E=670.200,00;

"B" de coordenadas UTM N=7.490.381,49 e E=670.204,89;

"C" de coordenadas UTM N=7.490.360,26 e E=670.251,93;

"D" de coordenadas UTM N=7.490.357,76 e E=670.313,46, conforme indicado no desenho DE-852.6-513.037-CTM-02.

Faixas e Áreas para o Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL):

FAIXA DO LEITO DE ANODO Nº 01 - Município de Duque de Caxias/RJ, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N=7.500.263,00 e E=665.856,00, situado no limite da faixa do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL), próximo à Estrada do Tabuleiro, desenvolvendo-se até encontrar o ponto B, de coordenadas UTM N=7.500.307,99 e E=665.905,32. Daí segue até encontrar o ponto C de coordenadas UTM N=7.500.404,06 e E=655.905,32 e ponto D, de coordenadas UTM N=7.500.498,16 e E=665.901,48 com uma largura de 3,00m em toda a sua extensão de 257,00m, num total de 771,00m² (setecentos e setenta e hum metros quadrados), conforme indicado no de senho DE-852.5-010.780-PEO-01.

FAIXA DO LEITO DE ANODO Nº 07 - Na localidade de Humaitá - Município de Juiz de Fora/MG, se inicia no ponto A de coordenadas UTM N=7.591.945,35 e E=655.646,11, situado no limite da faixa do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL), próximo ao Rio sabão (BR-267), desenvolvendo-se até encontrar o ponto A3 de coordenadas UTM N=7.591.897,80 e E=655.716,68, daí segue até o ponto A8, de coordenadas UTM N=7.591.893,14 e E=655.766,46. Seguindo ainda até. ponto A18, de coordenadas UTM N=7.591.809,63 e E=655.827,47 com uma faixa de 3,00m de largura em toda a sua extensão de 238,50m, num total de 715,50m² (setecentos e quinze metros quadrado e cinquenta decímetros quadrados), conforme indicado no desenho DE-852.5-010.780-PEO-03.

FAIXA DO LEITO DE ANODO Nº 09, - No Município de Ewbanck da Câmara/MG, inicia-se no ponto de coordenadas UTM N=7.614.645,780 e E=652.031,080, situado no limite da faixa do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL), Sítio das Paineiras, desenvolvendo-se até o ponto de coordenadas UTM N=7.614.608,606 e E=651.965,372, daí segue até encontrar o ponto de coordenadas UTM N=7.614.635,005 e E=651.879,331 e o ponto de coordenadas UTM N=7.614.637,674 e E=651.777,366, com largura de 3,00m em toda a sua extensão de 267,50m, num total de 802,50m² (oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme indicado no desenho DE-852.5-010.780-PEO-04.

FAIXA DO RETIFICADOR Nº 06 - No Município de Belmiro Braga/MG, localizada na Fazenda das Palmeiras, junto à faixa limite esquerda do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL), com uma largura de 10,00m em toda a sua extensão de 302,47m, num total de 3.024,70m² (três mil e vinte e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), iniciando no Km 94; de coordenadas UTM N=7.566.326,235 e E=655.051,015, daí seguindo até encontrar a linha de transmissão da CEMIG de coordenadas UTM N=7.566.409,400 e E=654.760,200, conforme indicado no desenho DE-852.5-010.780-PEO-07.

ÁREA DA 1ª VARIANTE - No Município de Vassouras/RJ, dividida em duas áreas, a primeira à margem direita do Rio Paraíba do Sul com 514,33m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), caracterizada por uma poligonal fechada, definida pela faixa de servidão do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL) e os pontos E-00 de coordenadas UTM N=7.542.320,310 e E=658.291.368;

E-01 de coordenadas UTM N=7.542.335,310 e E=658.306,280;

E-02 de coordenadas UTM N=7.542.378,290 e E=658.323,950;

E-03 de coordenadas UTM N=7.542.383,392 e E=658.316,221, conforme indicado no desenho DE-852.5-010.037-PEO-13, e a segunda área localizada na Ilha Grande, com 300,83m² (trezentos metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) caracterizada por uma poligonal fechada e definida pelos pontos:

E-01 de coordenadas UTM N=7.542.498,080 e E=658.375,121;

E-02 de coordenadas UTM N=7,542.513,473 e E=658.379,129;

E-03 de coordenadas UTM N=7.542.501,728 e E=658.364,878;

E-04 de coordenadas UTM N=7.542.486,122 e E=658.358,687;

E-00 de coordenadas UTM N=7,542.476,634 e E=658.366,229, conforme indicado no desenho DE-852.5-010.037-PEO-13.

ÁREA DA 2ª VARIANTE - No Município de Rio das Flores/RJ e Belmiro Braga/MG,,composta de duas áreas, localizadas na divisa dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, sendo a primeira à margem direita do Rio Preto com 5.624,94m² (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), que se caracteriza por uma poligonal fechada, iniciando o caminhamento no ponto E-01 de coordenadas UTM N=7.558.239,830 e E=656.201,437, e daí seguindo até o ponto E-02 de coordenadas UTM N=7.558.235,369 e E=656.181,250, junto à cerca da Estrada que liga Três Rios à Manoel Duarte, daí segue pelos pontos:

E-03 de coordenadas UTM N=7.558.164,352 e E=656.177,482;

E-04 de coordenadas UTM N=7.558.007,986 e E=656.078,601, até encontrar o ponto E-05 de coordenadas UTM N=7.557.968,446 e E=656.077,181, limite da faixa de servidão, onde se encontra o Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL) - PETROBRÁS, daí segue pelo limite da faixa do ORBEL até encontrar o ponto E-00 de coordenadas UTM N=7.558.659,080 e E=656.197,100. Desse ponto segue até encontrar o ponto inicial E-01, fechando a poligonal conforme indicado na planta DE-852.5-010.037-PEO-14, e a segunda área Iocalizada à margem esquerda do Rio Preto no Município de Belmiro Braga, Estado de Minas Gerais com 13.008,06m² (treze mil e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), que se caracteriza por uma poligonal fechada, iniciando o caminhamento no ponto E-01 de coordenadas UTM N=7.558.447,300 e E=656.220,110, daí segue pelos pontos E-02 de coordenadas UTM N=7.558.490,982 e E=656.205,244;

E-03 de coordenadas UTM N=7.558.601,453 e E=656.119,458;

E-04 de coordenadas UTM N=7.558.906,139 e E=655.864,971 divisa da faixa a ser desapropriada e a faixa de servidão do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (ORBEL) - PETROBRÁS, seguindo ainda pelos pontos:

E-05 de coordenadas UTM N=7.558.828,744 e E=655.903.835;

E-06 de coordenadas UTM N=7.558.590,188 e E=656.103,700;

E-07 de coordenadas UTM N=7.558.483,708 e E=656.186,905;

E-08 de coordenadas UTM N=7.558.446,912 e E=656.199,614;

E-09 de coordenadas UTM N=7.558.329,706 e E=656.190,084, situado à margem esquerda do Rio Preto, daí seguindo pela margem até encontrar o ponto E-00 de coordenadas UTM N=7.558.333,327 e E=656.210,148, seguindo, desse ponto, até o ponto inicial E-01, fechando a poligonal, conforme indicado no desenho DE-852.5-010.037-PEO-14.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO"