Decreto nº 83.985 de 18/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1979

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Corrente, no Município de Correntina, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164 letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo DNAE nº 5464/66,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Corrente, situado no Município de Correntina, Estado da Bahia.

Parágrafo único.- A energia produzida se destina aos serviços públicos de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outras concessionárias, quando autorizada.

Art. 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão, constante do projeto aprovado.

Art. 3º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Parágrafo único.- A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"