Decreto nº 83.981 de 17/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1979
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº de 15/02/1991, DOU 18/02/1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Defim Netto"