Decreto nº 83.978 de 17/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1979
Cassa a concessão outorgada à Rádio Cultura de Rio Verde Ltda., para estabelecer, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC 21.430,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 78.202, de 4 de agosto de 1976, publicado no Diário oficial da União de 5 subseqüente, à Rádio Cultura de Rio Verde Ltda. para estabelecer, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por infringência dos artigos 34 e 35 do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da república.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado"