Decreto nº 83.977 de 17/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1979

Autoriza aumento da potência diurna da Rádio Progresso Ltda., na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.589/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Progresso Ltda., permissionária de serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, cujo prazo de outorga foi renovado através da Portaria MC nº 147, de 18 de fevereiro de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março do mesmo ano, a aumentar a potência diurna de sua estação de 0,25 kW para 1/0,25 kW, permanecendo na freqüência de 1.530 kHz.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rômulo Villar Furtado"