Decreto nº 83.939 de 06/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1979
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que indica
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir indicadas, mediante a criação de destaques "ex" nos respectivos códigos de classificação na Tabela anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979:
Código |
Posição | Subposição e Item | Mercadoria | Alíquota % |
48.14 | 00.00 | ARTIGOS PARA CORRESPONDÊNCIA: PAPEL DE CARTAS EM BLOCOS, ENVELOPES, CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO-ILUSTRADOS E CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE CORRESPONDÊNCIA | |
01.00 | Papel de carta, em bloco ou folha solta | 0 | |
"ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
02.00 | Envelope | ||
"ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
99.00 | Outros | ||
"ex" | Com dizeres impressos ............ | 0 | |
48.18 | 00.00 | LIVROS DE REGISTRO, CADERNOS, LIVROS DE NOTAS, DE RECIBOS E SEMELHANTES, BLOCOS PARA APONTAMENTOS, AGENDAS, PASTAS PARA ESCRITÓRIO, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS) E OUTROS ARTIGOS DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO, PARA USOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA; ÁLBUNS PARAS AMOSTRAS E PARA COLEÇÕES E RESGUARDOS PARA CAPAS DE LIVROS, DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO | |
99.00 | Outros | ||
"ex" | Artigos impressos, com exceção daqueles apresentados em formulários contínuos .................................. | 0 | |
48.21 | 00.00 | OUTRAS OBRAS DE PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO OU PASTA DE CELULOSE | |
99.00 | Outros | ||
"ex" | Obras impressas ...................... | 0 |
Art. 2º Será de 12% (doze por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os formulários contínuos, impressos ou não.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições encontrada.
Brasília, 06 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Karlos Rischbieter."