Decreto nº 83.933 de 04/09/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1979
Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Fica alterada a subordinação das seguintes Organizações Militares no Ministério do Exército:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército para a 1ª Região Militar;
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 2ª Divisão de Exército para a 2ª Região Militar;
- 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército para a 3ª Região Militar.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."