Decreto nº 83.928 de 03/09/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1979

Inclui os nutricionistas entre os profissionais aptos a integrarem a Categoria Funcional de Sanitarista do Grupo Saúde Pública

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, decreta:

Art. 1º Ficam incluídos entre os profissionais que poderão integrar a Categoria Funcional de Sanitarista, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977, que dispõe sobre o Grupo Saúde Pública, os possuidores de curso superior de nutricionista, ou habilitação legal equivalente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Mário Augusto de Castro Lima."