Decreto nº 83.919 de 29/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1979
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.191.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$85.191.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stalle
Delfim Netto"