Decreto nº 83.913 de 28/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1979
Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual da Faculdade de Desenho Industrial Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 947/79, conforme consta do processo nº 3.843/76 e 7 218/78-CFE e 233 185/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial e de Comunicação Visual, da Faculdade de Desenho Industrial Brasileiro de Almeida, mantida pela Fundação Educacional Brasileiro de Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella"