Decreto nº 83.911 de 28/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1979
Autoriza o funcionamento da habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa do curso de Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 679/79, conforme consta do Processo nº 354/77 - CFE e 225372/79 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitção em Português e Literaturas da Língua Portuguesa do curso de Letras, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"