Decreto nº 83.909 de 28/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 954/79, conforme consta do Processo 5780/76 CFE e 233728/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica e licenciatura em Enfermagem, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kenedy", com sede em Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"