Decreto nº 83.901 de 27/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1979

Autoriza o funcionamento das habilitações Administração Escolar e Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 680/79, conforme consta do Processo nº 12710/75-CFE e 218233/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações Administração Escolar e Supervisão Escolar, licenciaturas plenas, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação de Sant' Ana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant' Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"