Decreto nº 83.900 de 27/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Madre Gertrudes de São José, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 964/79, conforme consta do Processo nº 2691/77-CFE e 233737/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", mantido pela Associação Feminina Brasileira de Educação e Assistência, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"