Decreto nº 839 DE 04/11/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 nov 2020

Dispõe sobre a inclusão no Anexo Único do Decreto nº 488, de 20 de julho de 2020 dos Protocolos Sanitários para Eventos Sociais e Eventos Oficiais, Corporativos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a deliberação do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, através a Resolução nº 09, de 07 de outubro de 2020, que autoriza a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congressos, simpósios, conferências, palestras, assembleias, workshops e seminários, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets, durante o Nível de Atenção (cor amarela).

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único do Decreto nº 488 , de 20 de julho de 2020 os Protocolos Sanitários para Eventos Sociais e Eventos Oficiais, Corporativos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos, tais como Congressos, Simpósios, Conferências, Palestras, Assembleias, Workshops e Seminários, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets nas faixas amarela e verde dos Protocolos Sanitários Municipais estabelecidos no Decreto nº 488 , de 20 de julho de 2020.

Art. 2º Os eventos ora permitidos devem seguir os protocolos estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 04 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco

ANEXO I PROTOCOLO SANITÁRIO PARA EVENTOS OFICIAIS, CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS, TAIS COMO CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, CONFERÊNCIAS, PALESTRAS, ASSEMBLEIAS, WORKSHOPS E SEMINÁRIOS

ANEXO II PROTOCOLO SANITÁRIO PARA EVENTOS SOCIAIS