Decreto nº 8389 DE 09/04/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 abr 2021
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento dos tributos municipais que especifica referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.
O Prefeito de Cuiaba-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 , de 20 de março de 2020;
Considerando as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atigem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021 o vencimento das taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa do Município e os preços públicos a que se sujeitam as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, nos seguintes segmentos:
I - CNAE 4755-5/01 - Comércio varejista de tecidos;
II - CNAE 4755-5/02 - Comércio varejista de artigos de armarinhos;
III - CNAE 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios;
IV - CNAE 4782-1/01 - Comércio varejista de calçados;
V - CNAE 4782-2/02 - Comércio varejista de artigos de viagem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 09 de ABRIL de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiaba