Decreto nº 83.889 de 22/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1979

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, itens I e II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.327/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.083, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro do mesmo ano, à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"