Decreto nº 83.881 de 22/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1979

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.876.154.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 5.697, de 1º de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.876.154.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e seis milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário David Andreazza

Delfim Netto"