Decreto nº 83.874 de 21/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1979
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Crato, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.379/72,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de março de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.143, de 5 de junho de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente à Rádio Sociedade Educadora Cariri Ltda. para executar na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"