Decreto nº 83.872 de 21/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1979

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco; Salvador, Estado da Bahia e Guarujá, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Pauline Geise, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 75/12000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondente ao apartamento nº 305, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768.14.149, de 1978;

2) Sonia Charifker, de nacionalidade russa, da fração ideal de 0,21795 do terreno de marinha, situado na Rua Sete de Setembro nº 365, correspondente ao apartamento nº 1.401, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-1.798, de 1979;

3) Lino Piñeiro Bouzas e Maria del Carmen Piñeiro Bouzas, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/121,94 avos do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Conselheiro Dantas nº 22/24, correspondente à sala nº 701, no Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-02.424, de 1979;

4) Jesus Brenlla Romar; Manuel José Rios Brenlla; Jesus Garcia Rio o sua mulher Maria Digna Novo Garcia; José Solla Vazquez; Ramon Rial Iglesias e José Rivas Rial, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nºs 329/331, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na proporção de: 16,67% para Jesus Brenlla Romar e para Manuel José Rios Brenlla; 16,66% para Jesus Garcia Rio e sua mulher; 24% para José Solla Vazquez; 14% para Ramon Rial Iglesias e 12% para José Rivas Rial, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.701, de 1978;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Bernhard Eland e sua mulher Anna Eland, ambos de nacionalidade alemã, das frações ideais de 1,3272% e de 0,3130% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.034, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 62 e à garagem nº 23, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-30.006, de 1979;

2) Anne Marie Wery Vincenti, de nacionalidade belga, do terreno de marinha, situado na Praia da Bica nº 1.359, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-51.049, de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência o 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter"