Decreto nº 83.856 de 25/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1979

Atribui competência ao Ministro da Fazenda para a prática dos atos que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, combinado com o artigo 85, item IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, decreta:

Art. 1º Compete ao Ministro da Fazenda aprovar as operações e autorizar as contratações a que se referem os artigos 1º e 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1979; 158º da Independência 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Hélio Beltrão."