Decreto nº 83.843 de 14/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1979

Dispõe sobre delegação de competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, prevista no Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, decreta:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro da Fazenda para autorizar a cessão de imóveis da União, na forma do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, observadas as exigências legais aplicáveis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Hélio Beltrão."