Decreto nº 8.384 de 06/10/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 out 2010

Dispõe sobre a transferência da data alusiva às comemorações do dia do servidor público do poder executivo.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, c/c o Decreto nº 4.227, de 30 de novembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 de outubro, quinta-feira, para o dia 1º de novembro de 2010, segunda-feira, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, de que trata o inciso XV do art. 1º do Decreto nº 4.227, de 30 de novembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de outubro de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador