Decreto nº 83.837 de 13/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1979
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Alvarenga Costa pelo Decreto nº 24.341, de 15 de janeiro de 1948.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 7.730/44.
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Alvarenga Costa pelo Decreto nº 24.341, de 15 de janeiro de 1948, averbado em nome da SOEICOM S.A.- Sociedade de Empreendimentos Industriais, Comerciais e Mineração, cujo artigo 1º passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alvarenga da Costa a lavrar calcário e associados em terrenos de propriedade da SOEICOM S.A. - Sociedade de Empreendimentos Industriais Comerciais e Mineração, no lugar denominado Vista Chinesa - Pombal, Distritos e Municípios de Lagoa Santa e Vespasiano, Estado de Minas Gerais, numa área de 12,4001há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 707,33, no rumo verdadeiro de 17º51'NE, da torre da Igreja de Nossa Senhora de Lourdes de Vespasiano e os lados a a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 120m,54º59NE, 177,26m-06º59'NE, 135,73m-57º47'NW, 57,97m-83º46'NW, 203,71m-37º31, 156,94m-57º29SW 321,29m-07º01'SE 136,66m-84º59'NE, 103,64m-61º31'SE, 61,14m-43º44'SE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registros dos Decretos de Lavras, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM 1º 7.730/44)
Brasília, 13 de agosto de 1979;158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho"