Decreto nº 83.836 de 13/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das subestações de Saltinho, Monte-Mor e Capivari, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PREISIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 704.053/78.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as Áreas de terra de propriedade particular, com o total de 38.809,60m² (trinta e oito mil, oitocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessárias à implantação das subestações de Saltinho, Monte Mór e Capivari, respetivamente, nos Municípios de Piracicaba, Monte Mór e Capivari, Estado de São Paulo.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-54.818, BX-SK-54.842 e BX-SK-55.190, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.053/78 e assim descritas:

Área a): tem início no marco nº 1 cravado na cerca divisa da Estrada de Rodagem Estadual Piracicaba - Tietê (SP-127), no km 47+457m da referida rodovia; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 50º08' - 120,00m (cento e vinte metros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 39º52' - 119,60m (cento e dezenove metros e sessenta centímetros) margeando, ainda, as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete, à direita, formando um ângulo interno de 120º24', e segue com o rumo e distância NW 80º32' - 139,14m (cento e trinta e nove metros e quatorze centímetros) margeando as terras de propriedade da Usina Santa Helena até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 59º36', e segue com o rumo e distância NE 39º32' - 190,00m (cento e noventa metros) margeando a referida Estrada de Rodagem Estadual Piracicaba - Tietê (SP-127) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00' ".

Área b): tem início no marco nº 1 cravado na cerca divisa da Estrada de Rodagem Estadual Campinas-Monte Mór, a 160,00 metros de Ribeirão do Aterrado; deste ponto, segue com o rumo e distância NE 02º41' - 110,00m (cento e dez metros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 87º19' - 100,74m (cem metros e setenta e quatro centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SW 02º41 - 110,00m (cento e dez metros) margeando, ainda, as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto, descreve um arco de círculo de 101,07m (cento e um metros e sete centímetros), com raio de curvatura de 424,77m (quatrocentos e vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros), até o marco nº 1 onde teve início esta descrição".

Área c): tem início no marco nº 1 cravado na divisa com a Rua 8, próximo ao entroncamento da Rua Artur C. de Toledo (antiga Rua 4); deste ponto, segue com o rumo e distância NW 34º42' - 80,00 m (oitenta metros) margeando a referida rua 8 até o marco nº 2; neste ponto, deflete a direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 55º18' - 105,39m (cento e cinco metros e trinta e nove centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 96º32', e segue com o rumo e distância SE 41º14' - 50,92m (cinquenta metros e noventa e dois centímetros) margeando as terras de propriedade de Antonio Rossi até o marco 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 16º28', e segue com rumo e distância SE 21º42' - 26,23m (vinte e seis metros e vinte e três centímetros) margeando ainda, as terras de Antonio Rossi até o marco nº 5; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 109º56', e segue com rumo e distância SW 48º22' - 106,38m (cento e seis metros e trinta e oito centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 83º04' ".

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 13 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"