Decreto nº 83.835 de 13/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação "Notre Dame" da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1941, e o que consta do Processo MME nº 701 058/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.691,00 m² (nove mil, seiscentos e noventa e um metros quadrados), necessária à implantação da Subestação Notre Dame, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-55.368, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME nº 701 059/79 e assim descrito:
- Tem início no marco nº 1 cravado na margem direita da rodovia Heitor Penteado, trecho Campinas-Souzas, próximo ao Colégio Notre Dame; deste ponto, segue com o rumo e distância NE 85º25' - 90,00 m (noventa metros) margeando a referida rodovia Heitor Penteado até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 04º35' - 92,65 m (noventa e dois metros e sessenta e cinco centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 116º24', e segue com o rumo e distância SW 59º01' - 25,87 m (vinte e cinco metros e oitenta e sete centímetros) margeando a faixa de servidão da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., que por sua vez confronta com terras de propriedade dos herdeiros de Joaquina Cardoso de Camargo (Fazenda Santana) até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formado um ângulo interno de 165º00', e segue com o rumo e distância SW 74º01', - 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte centímetros) margeando, ainda, a referida faixa de servidão da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A., até o marco nº 5; neste ponto, deflete a direita, formando um ângulo interno de 78º36', e segue com rumo e distância NW 04º35', - 117,65 (cento e dezessete metros e sessenta e cinco centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"