Decreto nº 83.830 de 09/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1979

Suspende o funcionamento da Sociedade Estadual dos Professores do Rio de Janeiro, da Associação dos Professores do Rio de Janeiro e da União dos Professores do Rio de Janeiro, todas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, por promoverem atividades que contrariem o disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.085, de 25 de 1946, alteração pelo Decreto-Lei nº 8, de 16 de junho de 1966, e atendendo a requerimento do Governador do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Sociedade Estadual dos Professores do Rio de Janeiro, da Associação dos Professores do Rio de Janeiro e da União dos Professores do Rio de Janeiro, todas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, por promoverem atividades que contrariam o disposto no artigo 162 da Constituição Federal e no Decreto-Lei 1.632, de 4 de agosto de 1978.

Art. 2º - O Ministério Público Federal promoverá a ação de dissolução judicial das entidades referidas no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella"