Decreto nº 83.823 de 08/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1979

Prorroga a autorização para afretamento de navios especiais, no exterior, destinados à utilização na cabotagem

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 173 da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o prazo a que se refere o Decreto nº 74.481, de 30 de agosto de 1974, que permite o afretamento, no exterior, de navios especiais para o transporte de veículos, tipo roll-on roll-off, para emprego na cabotagem nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

Wando Pereira Borges."