Decreto nº 83822 DE 05/04/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 abr 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
Considerando que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
Considerando o acordo firmado em 01 de abril de 2021, no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania de 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (.....)
(.....)
V - implementação de rodízio de funcionários e colaboradores e de turnos de trabalho a fim de observar horários diferenciados de entrada e saída bem como a diminuição de pessoas no mesmo local de trabalho;
(.....)"
Art. 2º Fica determinada a intensificação da fiscalização no que se refere ao horário descrito no art. 24 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, bem como quanto a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo a equipe de fiscalização municipal contará com apoio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O transporte público coletivo municipal, funcionará com um incremento de 20 (vinte) ônibus pertencentes à frota reserva, a serem disponibilizados imediatamente aos usuários.
Art. 4º Fica determinada a suspensão das atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ