Decreto nº 83.812 de 07/08/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terrenos e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse, onde se localiza o Aeroporto do Tirirical, situado no Município de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo da estaca "0" situada no vértice formado pelas glebas de propriedade da União Federal, foram efetivadas as medidas angulares e lineares; do ponto "0" (zero), com o rumo de 81º55'SW e a distância de 678,00m (seiscentos e setenta e oito metros), encontra-se o ponto 10 (dez), limitando-se este trecho com parte da Estrada de Rodagem São Luís-Estiva; do ponto 10 (dez) com os rumos de 49º55'SW - 30º25'SW - 14º10'SW e 7º30'SW e respectivas distâncias de 290,00m (duzentos e noventa metros), 166,00m (cento e sessenta e seis metros), 1.452,00m (hum mil quatrocentos e cinqüenta e dois metros) e 1.455,00m (hum mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros), encontram-se os pontos 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze), limitando-se este trecho com a Estrada de Rodagem São Luís-Estiva. Do ponto 14 (quatorze) com o rumo de 84º40'SE e com uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros), encontra-se o ponto 8 (oito); do ponto 8 (oito) com os rumos de 36º15'NE - 60º25'SE e as respectivas distâncias de 2.999,00m (dois mil novecentos e noventa e nove metros) e 71,00m (setenta e um metros), encontra-se os pontos 9 (nove) e 4 (quatro), limitando-se este trecho com terras da União Federal; do ponto 4 (quatro) com o rumo de 20º55'NW e a distância de 951,00m (novecentos e cinqüenta e um metros), limitando-se com terrenos da União Federal, encontra-se o ponto "0" (zero), inicial do levantamento topográfico, fechando-se assim o polígono com o perímetro de 8.087,00m (oito mil e oitenta e sete metros) e área de 2.659.782,7883m2 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sete mil oitocentos e oitenta e três centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 07.68/12.419/79.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos"