Decreto nº 83.810 de 06/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Poções", no Município de Monteiro, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terra, com aproximadamente 2.190,0821 (dois mil, cento e noventa hectares e oitocentos e vinte e um centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "POÇÕES", na jurisdição do Município de Monteiro, no Estado da Paraíba, assim descrita na planta constante do Processo Ml nº 13 887/79, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: a área, a ser desapropriada, tem o seu início no marco 111-0, implantado no campo assinalado na planta anexa. Neste marco, toma o azimuth de 212 e segue a distância de 1.360 metros até encontrar o marco 108; neste, faz um ângulo interno de 90º e segue a distância de 500 metros até encontrar o marco 105; neste, faz um ângulo interna de 106 e segue a distância de 425 metros até encontrar o marco 102; neste, faz um ângulo interno de 273º 30' e segue a distância de 900 metros até encontrar o marco 99; neste, faz um ângulo interno de 265º e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o marco 96; neste, faz um ângulo interno de 95º e segue a distância de 530 metros até encontrar o marco 93; neste, faz um ângulo interno de 103º e segue a distância de 1.360 metros até encontrar o marco 90; neste, faz um ângulo interno de 288º e segue a distância de 620 metros até encontrar o marco 87; neste, faz um ângulo interno de 229º e segue a distância de 1.300 metros até encontrar o marco 84; neste, faz um ângulo interno de 197º 30' e segue a distância de 200 metros até encontrar o marco 81; neste, faz um ângulo interno de 173º e segue a distância de 1.080 metros até encontrar o marco 75; neste, faz um ângulo interno de 116º e segue a distância de 520 metros até encontrar o marco 72; neste, faz um ângulo interno de 101º e segue a distância de 600 metros até encontrar o marco 69; neste, faz um ângulo interno de 150º e segue a distância de 1.120 metros até encontrar o marco 66; neste, faz um ângulo interno de 63º 30' e segue a distância de 880 metros até encontrar o marco 63; neste, faz um ângulo interno de 246º e segue a distância de 930 metros até encontrar o marco 60; neste, faz um ângulo interno de 136º e segue a distância de 500 metros até encontrar o marco 57; neste, faz um ângulo interno de 274º e segue a distância de 600 metros até encontrar o marco 54; neste, faz um ângulo interno de 118º e segue a distância de 640 metros até encontrar o marco 51; neste, faz um ângulo interno de 96º e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o marco 48; neste, faz um ângulo interno de 298º e segue a distância de 1.280 metros até encontrar o marco 45; neste, faz um ângulo interno de 265º e segue a distância de 400 metros até encontrar o marco 42; neste, faz um ângulo interno de 116º e segue a distância de 1.240 metros até encontrar o marco 39; neste, faz um ângulo interno de 110º e segue a distância de 900 metros até encontrar o marco 36; neste, faz um ângulo interno de 263º 30' e segue a distância de 1.400 metros até encontrar o marco 33; neste, faz um ângulo interno de 73º e segue a distância de 1.500 metros até encontrar o marco 30; neste. faz um ângulo interno de 82º e segue a distância de 1.340 metros até encontrar o marco 27; neste, faz um ângulo interno de 262º e segue a distância de 1.480 metros até encontrar o marco 24; neste, faz um ângulo interno de 64º 30' e segue a distância de 1.050 metros até encontrar o marco 21; neste, faz um ângulo interno de 270º e segue a distância de 300 metros até encontrar o marco 18; neste, faz um ângulo interno de 90º e segue a distância de 740 metros até encontrar o marco 15; neste, faz um ângulo interno de 251º e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o marco 10; neste, faz um ângulo interno de 69º e segue a distância de 480 metros até encontrar o marco 9; neste, faz um ângulo interno de 219º e segue a distância de 480 metros até encontrar o marco 6; neste, faz um ângulo interno de 270º e segue a distância de 1.740 metros até encontrar o marco 3; neste, faz um ângulo interno de 111º 30' e segue a distância de 1.880 metros até encontrar o marco 111-0, ponto inicial do polígono.

Art. 2º - A área de terras descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lote 41 - Abílio Bezerra de Miranda - 47,6679 ha; Lote 57 - Abílio Lino da Silva 3,2663 ha; Lote 25 - Adalberto Batista 11,7233 ha; Lote 6 Aloisio Ferreira de Lima - 5,8236 ha Lote 12 - Antenor Aleixo da Silva - 7.5201há; Lote 95 - Antenor Clemente de Souza - 2,1519 ha; Lote 108 - Antonio Batista de Oliveira - 11,6573 ha; Lote 110 - Antonio Marques da Silva - 4,6842 ha; Lotes 47 e 78 - Apolônio Anastácio da Silva - 98.6983 ha e 9,7230 ha, respectivamente; Lote 5 - Augusto Pereira da Silva - 8,1025 ha; Lote 45 - Brasiliano Caldeira dos Santos - 39,3547 ha; Lote 48 - Carlos Farias Braga - 59,9381 ha; Lote 39 Cícero Alves Caldeira 18,5597 ha; Lote 53 - Cícero Palmeira - 0,7849 ha; Lote 96 - Cícero Rodrigues de Souza - 5,5958 ha; Lote 32 - Efigênio Caldeira - 26,5731 ha; Lote 02 - Esperidião Aleixo da Silva - 0.3625 ha; Lote 59 - Espólio de Amâncio José da Silva - 3,6532 ha; Lote 75 - Espólio de Ana Alves dos Santos - 58,6417 ha; Lote 15 - Espólio de Antonio Bento Alves - 66,2377 ha; Lote 60 - Espólio de Antonio Frota de Oliveira - 36,6384 ha; - Lote 20 Espólio de Antonio Teixeira Neto - 43,3482 ha; Lote 11 - Espólio de Aristides Bezerra - 31,8883 ha; Lote 97 - Espólio de Basílio de Souza - 3.3068 ha; Lote 70 - Espólio de Cecílio Bezerra do Carmo - 4,3804 ha; Lote 44 - Espólio de Cícero Ferreira Lima - 18,1445 ha; Lotes 89 e 94 - Espólio de Clemente José de Souza - 9,9508 ha e 12,2558 ha, respectivamente; Lotes 91 e 99 - Espólio de Francisco Bezerra do Nascimento - 0,7849 ha e 7,2922 ha, respectivamente; Lote 102 - Espólio de Francisco Eduardo de Melo - 16,3324 ha; Lote 49 - Espólio de Francisco Pereira Lima - 27,3459 ha; Lotes 74 e 87 - Espólio de Heleno Marques do Nascimento - 2,5644 ha e 1,4686 ha, respectivamente; Lote 113 - Espólio de João Baixo - 0,0982 ha; Lote 81 - Espólio de João Batista Evangelista - 1,2761 ha; Lote 54 - Espólio de João Oliveira Chaves - 24,0289 ha; Lote 07 - Espólio de João Rodrigues - 77,2014 ha; Lotes, 37, 46 e'77 - Espólio de Joaquim Barbosa Ferreira dos Santos - 92,6468 há, 42,5957 ha e 2,7852 ha, respectivamente; Lote 62 - Espólio de José Francisco do Nascimento - 5.9188 ha; Lote 9 - Espólio de José Francisco de Paula - 120,0180 ha; Lote 63 - Espólio de José Oliveira Chaves - 12,4322 ha; Lote 24 - Espólio de José Valério da Silva - 17.9774 ha; Lote 92 - Espólio de Manoel Marques - 4,3044 ha; Lote 55 - Espólio de Manoel Tomás Aquino - 12,1537 ha; Lote 8 - Espólio de Napoleão Severino Barbosa - 10,0911 ha; Lote 50 - Espólio de Otaviano Amorim - 55,3247 ha; Lotes 90 e 109 - Espólio de Paulino José de Souza - 3.4689 ha e 36,4721 ha, respectivamente; Lote 93 - Espólio de Pedro Aleixo - 25,2177 ha; Lotes 42, 43 e 76 - Espólio de Pedro Ferreira Barbosa - 48,2928 ha, 49,3238 ha e 10,3053 ha. respectivamente; Lote 21 - Espólio de Pedro Pergentino Mendes de Andrade - 64,7945 ha; Lote 67 - Espólio de Salustiano do Carmo 1,5779 ha; Lote 105 - Espólio de Sérgio Finor da Silva - 6,4566 ha; Lote 26 Espólio de Zacarias Lino da Silva - 12,1031 ha; lotes 80 e 98 - Firmino Lourenço Pitombeira - 55,8058 ha e 3.8487 ha, respectivamente; Lote 1 - Inácio Gonçalves Bezerra - 0.1774 ha; Lote 3 - Ivo Bezerra da Silva 2,4459 ha; Lote 79 - João Bezerra do Nascimento - 6,9023 ha Lotes 82 e 83 - João Lourenço Pitombeira - 9,3432 ha e 1.2154 ha, respectivamente; Lote 19 - Joaquim Pereira da Silva - 43,9559 ha; Lote 34 - José Aleixo - 8,4569 ha; lote 14 - José Antonio de Oliveira - 24.8138 ha; Lote 8-A - José Barbosa da Silva - 7,0000 ha; Lote 65 - José Bezerra do Carmo - 3.4689 ha; Lotes 66 e 68 - José Bispo da Silva - 16,3569 ha e 1,2154 ha, respectivamente; Lote 112 José Cícero Batista - 10,5584 ha; Lote 30 - José Daniel Marques - 15,3947 ha; lote 4 - José Emidio de Figueiredo - 15,8758 ha; Lote 73 - José Marques 1,7977 ha; Lotes 64 e 69 - José Rodrigues de Freitas - 9,0646 ha e 0,7596 ha, respectivamente; Lote 56 - José Soares - 4,5576 ha; Lote 100 - Juvino Bezerra do Nascimento - 9,6976 ha; Lote 22 - Laurindo Rodrigues - 5,8996 ha; Lote 61 - Luiza Oliveira Chaves - 1,7977 ha; Lote 107 - Manoel Eduardo - 7,3275 ha; Lotes 104 e 106 - Manoel Inocêncio de Matos - 2,2788 ha e 0,5164 ha, respectivamente; Lote 33 - Manoel Maurício - 14,4325 ha; Lotes 85 e 88 - Manoel Pitombeira - 16,6101 ha e 2,4307 ha, respectivamente; Lotes 51 e 52 - Maria da Glória de Souza - 0,9875 ha e 0,6583 ha, respectivamente; Lote 86 Mariano Lourenço Pitombeira - 4,3044 ha; Lote 38 - Neide de FátIma Feitosa - 4,1525 ha; Lotes 23 e 72 - Nelson Rodrigues Bezerra - 1,7977 ha e 92,2923 ha, respectivamente; Lotes 29 e 31 - Olinco Bezerra da Silva - 1,0027 ha e 6,2794 ha, respectivamente; Lotes 16, 17 e 18, - Pedro Batista Evangelista - 57,8061 há 26,0292 ha e 2,9878 ha, respectivamente; Lote 111 - Pedro Clemente - 7,1656 ha, Lote 36 - Pedro Pereira Panta - 56.0337 ha; Lote 58 - Petrônio Alves Cordeiro - 4,1343 ha; Lote 71 - Raimundo Torres da Silva - 5,4692 há; Lote 27 - Rosa Bezerra da Silva - 20,3828 ha; Lote 28 - Sebastião Batista - 36,4358 ha; Lotes 101 e 103 - Sebastião Cezar de Melo - 18,1218 ha e 15,5566 ha, respectivamente; Lote 13 - Sérgio Bernardo Coelho - 22,8642 ha; Lote 84 - Teodoro Aleixo - 3,4689 ha; Lotes 35 e 40 - Tércio Caldeira dos Santos - 6,2288 ha e 13,0804 ha, respectivamente; Lote 10 - Vicente Ferreira da Silva - 35,5496 há.

Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Mario David Andreazza"