Decreto nº 83.806 de 01/08/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1979

Concede autorização à Empresa KIBON S/A. (Indústrias Alimentícias), com sede no Estado de São Paulo, para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento fabril situado em Bauru, naquele Estado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista do que consta do Processo Mtb - 313.701/79,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida autorização à empresa KIBON S.A. (INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS), com sede no Estado de São Paulo para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos, no seu estabelecimento fabril a ser instalado, a partir de dezembro deste ano, naquele Estado, na fabricação de gomas de mascar, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas coincida com o domingo.

Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que determinaram a presente autorização, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho de São Paulo que após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Murilo Macêdo"