Decreto nº 83.803 de 31/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1979
Concede à MIRASA - Mineração Ribeiro de Andrade S/A., o direito de lavrar diatomita no Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à MIRASA - Mineração Ribeiro de Andrade S.A. concessão para lavrar diatomita em terrenos de sua propriedade, Geraldo José de Melo e Colônia Agrícola de Punau, nos lugares denominados Fonseca e Curicaca, Distrito e Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de 443,75ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 80m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do cruzamento da rodovia estadual RN-3 com o Rio Curicaca e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750m-N, 250m-E, 250m-N, 1.500m-E, 500m-N, 250m-W, 750m-N, 1.000m-W, 250m-S, 500m-W, 250m-N, 250m-E, 250m-N, 250m-W, 500m-N, 2.450m-E, 2.500m-S, 1.700m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 500m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 823.733/71)
Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho"