Decreto nº 83.801 de 30/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, à operação de crédito externo, a ser contratada pela CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS, com o consórcio de bancos liderados pelo BANK OF AMERICA NATIONAL TRUST AND SAVINGS ASSOCIATION, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º - O produto da operação referida neste decreto será repassado, pela CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS, à sua subsidiária FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, para aplicação, em 1979, no complexo das usinas termonucleares de Angra dos Reis e no sistema de transmissão de extra-alta tensão.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"