Decreto nº 83.800 de 30/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A. - SIDERBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, as operações de crédito externas, a serem contratadas pela Siderurgia Brasileira S/A -SIDERBRÁS, com o Banco do Brasil S/A - Grand Cayman, no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) e com The Mitsusbishi Trust and Banking Corporation e The Mitsusbishi Bank Ltda., no valor de US$53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º - As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"