Decreto nº 83.794 de 30/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogos em Cooperativismo da Universidade Federal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 830/79, conforme consta do Processo nº 6618/78-CFE e 229 201/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de tecnólogos em Cooperativismo, ministrado pelo Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.2 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

E. Portella "