Decreto nº 83.790 de 30/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Autoriza o aumento do capital da Fertilizantes Vale do Rio Grande S/A. - VALEFÉRTIL, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da fertilizantes Vale do Rio Grande S A. - VALEFÉRTIL para Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único.- A subscrição de ações, até o limite do capital ora autorizado, será efetuada na forma estabelecida pelo Conselho de Administração da Companhia.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

César Cals Filho "