Decreto nº 83.790 de 30/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979
Autoriza o aumento do capital da Fertilizantes Vale do Rio Grande S/A. - VALEFÉRTIL, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da fertilizantes Vale do Rio Grande S A. - VALEFÉRTIL para Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único.- A subscrição de ações, até o limite do capital ora autorizado, será efetuada na forma estabelecida pelo Conselho de Administração da Companhia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
César Cals Filho "