Decreto nº 83.789 de 30/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 1 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terrenos e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quando ao domínio e a posse, do imóvel onde se localiza o campo de pouso da cidade de Barra do Corda, no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: tornou-se como ponto de partida o vértice M-I, encontro das linhas limites dos terrenos da Prefeitura com terras do Sr Raimundo Pacheco: deste vértice, com o rumo verdadeiro de 72º29'NE e a distância de 407,24m (quatrocentos e sete metros e vinte e quatro centímetros) até vértice M/A; deste, com o rumo de 51º38'NE e a distância de 316,58m (trezentos e dezesseis metros e cinqüenta e oito centímetros) até o vértice M/B; deste, com o rumo de 51º39'NE e a distância de 300,00m (trezentos metros) até o vértice M/C; deste, com o rumo de 51º43'NE e a distância de 350,00m (trezentos e cinqüenta metros) até o vértice M/D; deste, com o rumo de 51º49'NE e a distância de 1.105,55m (hum mil, cento e cinco metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o vértice M/E; deste, com o rumo de 51º49NE e a distância de 596,00m (quinhentos e noventa e seis metros) até o vértice M-II; deste, com o rumo de 24º52'NE e a distância de 1.199,07m (hum mil cento e noventa e nove metros e sete centímetros) até o vértice M-III; do vértice M-I até o vértice M-III a área limita-se com terrenos da Prefeitura Municipal de Barra do Corda; do vértice M-III, com o rumo de 54º29'SW e a distância de 3.051,10m (três mil cinqüenta e um metros e dez centímetros) limita-se com a estrada que liga o campo de pouso à cidade até o vértice M-IV; deste, com o rumo de 24º57'NW e a distância de 1.199,67m (hum mil cento e noventa e nove metros e sessenta e sete centímetros) limita-se com terrenos de Raimundo Pacheco até o vértice M-I, inicial deste levantamento, fechado um polígono irregular de 9 (nove) lados com o perímetro de 8.525,21m (oito mil quinhentos e vinte e cinco metros e vinte e um centímetros) e a área de 3.407.592,5096m² (três milhões, quatrocentos e sete mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e cinco mil e noventa e seis centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-12.41879.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barra do Corda, no Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Délio Jardim de Mattos"