Decreto nº 83.787 de 30/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1979

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 09 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terrenos e benfeitorias mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, ocupado pelo Ministério da Aeronáutica sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio e a posse, onde se localiza o Campo de Pouso da Cidade de Grajaú, denominado Aeroporto Eduardo Gomes, situado no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do vértice nº 01 (um); no rumo de 35º00'00"NE, e a distância de 385,67m (trezentos e oitenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), margeando a estrada velha para Barra do Corda, encontra-se o vértice nº 02 (dois); deste, com o rumo de 40º00'00"NE e a distância de 49,43m (quarenta e nove metros e quarenta e três centímetros), margeando a estrada velha para Barra do Corda, encontra-se o vértice nº 03 (três); deste, com o rumo de 52º20'00"NE e a distância de 411,50m (quatrocentos e onze metros e cinqüenta centímetros), margeando ainda a estrada velha para Barra do Corda, encontra-se o vértice nº 04 (quatro); deste, com o rumo de 49º27'00"NE e a distância de 735,40m (setecentos e trinta e cinco metros e quarenta centímetros) continuando a margear a estrada para Barra do Corda, encontra-se o vértice nº 05 (cinco); deste, com o rumo de 65º12'00"NE e a distância de 76,70m (setenta e seis metros e setenta centímetros), encontra-se o vértice nº 06 (seis); deste, com o rumo de 36º38'00"SE e a distância de 121,00m (cento e vinte e um metros) encontra-se o vértice nº 07 (sete); deste, com o rumo de 45º22'00"SW e a distância de 213,90m (duzentos e treze metros e noventa centímetros), encontra-se vértice nº 08 (oito); deste, com o rumo de 41º10'00"SW e a distância de 225,30m (duzentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros), encontra-se o vértice nº 09 (nove); deste, com o rumo de 44º40'00"SW e a distância de 78,00m (setenta e oito metros), encontra-se o vértice de nº 10 (dez); deste, com o rumo de 45º15'00"SW e a distância de 1.111,80m (hum mil cento e onze metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice nº 11 (onze); deste, com o rumo de 43º45'00"NW e a distância de 189,80m (cento e oitenta e nove metros e oitenta centímetros), encontra-se o vértice nº 01 (um), inicial deste levantamento fechando-se, assim, um polígono irregular de 11 (onze) lados, encravado em terrenos de propriedade do Município, com o perímetro de 3.598,50m (três mil, quinhentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros) e com uma extensão de 338.006,9325m² (trezentos e trinta e oito mil e seis metros quadrados e nove mil trezentos e vinte e cinco centímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-12.420/79.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardim de Mattos"