Decreto nº 83.783 de 26/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1979

Dispõe sobre a reversão, à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972, ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S/A. - NUCLEBRÁS.

Art. 2º A Comissão Nacional de Energia Nuclear providenciará a extinção do comodato a que se refere o artigo 2º, in fine, do Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972.

Parágrafo único. Continuarão à disposição dos Institutos de que trata o artigo anterior os bens cedidos, em comodato, à NUCLEBRÁS, a ser extinto na forma deste artigo.

Art. 3º A CNEN, de conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, proporá a alienação de bens de sua propriedade que forem julgados necessários ao funcionamento do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, do Instituto de Engenharia Nuclear e do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Baptista de Figueiredo - Presidente da República.

César Cals Filho."