Decreto nº 83.782 de 25/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1979

Concede autorização ao Departamento de Zoologia, da Universidade de Cambridge, Grã-Bretanha, para realizar, no Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao Departamento de Zoologia da Universidade de Cambridge, Grã-Bretanha, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando a embarcação "ANDANDO", de bandeira inglesa.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo da vida marinha da região dos Penedos de São Pedro e São Paulo.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no segundo semestre de 1979, por um período de 60 (sessenta) dias a partir da data de início dos trabalhos.

Parágrafo único.- A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"