Decreto nº 83.781 de 25/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1979
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Perônio Portella
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen"