Decreto nº 83.779 de 25/07/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1979

Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 909.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$909.950.000,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II desde Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOãO B. DE FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen"