Decreto nº 83.773 de 25/07/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1979
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974 - que aprovou os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O capital da CODEVASF, pertencente integralmente à União, é de Cr$351.002.478,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, dois mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros), dividido em 351.002.478 ações nominativas de valor unitário de Cr$1,00 (um cruzeiro)".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOãO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"